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ÚltimasNotícias


  • Servidores públicos de SC vão receber segunda metade do 13º salário no dia 19 de dezembro

    Publicada em 19 de novembro de 2025

    Economia catarinense terá injeção de quase R$ 3,8 bilhões com pagamentos do 13º e dos salários de novembro e dezembro

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  • Projeto de inteligência fiscal da Fazenda/SC conquista primeiro lugar no Prêmio Tributare 2025

    Publicada em 19 de novembro de 2025

    Premiação reconhece as melhores práticas de administração tributária do País

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  • Governo de SC envia para Alesc programa para impulsionar investimentos em até R$ 26 bilhões e gerar 40 mil vagas de emprego no campo

    Publicada em 19 de novembro de 2025

    Programa prevê a criação de até dez linhas de crédito, totalizando R$ 1 bilhão

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  • Governo de SC prepara lançamento do Programa VOA + SC

    Publicada em 19 de novembro de 2025

    Programa tem o objetivo de estimular e desenvolver o transporte aéreo regional de passageiros e cargas no Estado

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  • Governo de SC envia à Alesc novo pacote tributário para reduzir custos e incentivar a regularização fiscal

    Publicada em 18 de novembro de 2025

    Medidas incentivam investimentos, estimulam a economia e oferecem novas oportunidades para contribuintes com débitos tributários

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  • Diretora Débora Müller é homenageada com a Medalha de Mérito Funcional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli

    Publicada em 10 de novembro de 2025

    Reconhecimento celebra dedicação, liderança e excelência no serviço público da diretora de Atração de Investimentos, Parcerias e Recursos (DIAI) da SEF/SC

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  • InvestSC participa da maior feira de importações da China

    Publicada em 10 de novembro de 2025

    A Invest Santa Catarina (InvestSC) marcou presença na China International Import Expo (CIIE), realizada em Xangai, a maior feira de importação do mundo.

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  • Governo de SC conclui extinção da Santur e avança na modernização da gestão pública

    Publicada em 7 de novembro de 2025

    Medida garante economia de R$ 500 mil mensais e fortalece a política de turismo catarinense

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  • Multinacional que produz veículos híbridos e elétricos anuncia Centro de Distribuição em Ilhota

    Publicada em 7 de novembro de 2025

    A equipe da InvestSC realizou uma visita técnica à Foton Motors, uma das principais fabricantes chinesas de caminhões híbridos e elétricos, fortalecendo o relacionamento institucional entre a empresa e o Governo do Estado de Santa Catarina.

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ÚltimasLegislações

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    Legislação Tributária

    Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.

  • Atos Diat19/11/2025

    ATO DIAT Nº 91/2025

    ATO DIAT Nº 91/2025 PeSEF de 19.11.25 Habilita os Municípios de Irani e Itapoá para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, os Municípios de Irani e Itapoá para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de novembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

  • Portarias18/11/2025

    PORTARIA SEF N° 412/2025

    PORTARIA SEF N° 412/2025 PeSEF de 18.11.25 Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 349, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2025, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda

  • Decretos18/11/2025

    DECRETO Nº 1.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    DECRETO Nº 1.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 DOE de 18.11.25 Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 16263/2025, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.952 – O art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 3º Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações: ............................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 40 do Regulamento. Florianópolis, 18 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda

  • Decretos18/11/2025

    DECRETO Nº 1.293, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    DECRETO Nº 1.293, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 DOE de 18.11.25 Introduz as Alterações 4.965 e 4.966 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 19167/2025, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.965 – O art. 149 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149. ...................................................................................... ...................................................................................................... VIII – o atacadista de lubrificantes. ............................................................................................” (NR) ALTERAÇÃO 4.966 – O art. 6º do Anexo 12 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ......................................................................................... Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em razão do regime de tributação monofásica, não apure ou recolha qualquer imposto para este Estado.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar: I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, quanto à Alteração 4.965; e II – da data de sua publicação, quanto à Alteração 4.966. Florianópolis, 18 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda

  • Resolução14/11/2025

    Resolução GGG nº 037/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR (em liquidação) estabelece o prazo máximo para a liquidação da estatal. Processo BESCOR 10/2025.

  • Resolução14/11/2025

    Resolução GGG nº 038/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a promover a Concessão de Uso não Onerosa do lote nº 67 à Univali. Processo SAPIENS 448/2025.

  • Resolução14/11/2025

    Resolução GGG nº 036/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à COHAB/SC (em liquidação) o prazo máximo para liquidação e autoriza a prorrogação do prazo das rescisões contratuais decorrentes do Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para empregado Aposentado e Não Aposentado da estatal, aprovado pela Resolução CPF nº 027/2016 e alterado pela Resolução CPF nº 008/2017. Processo COHAB 215/2020 e 314/2020.

  • Resolução14/11/2025

    Resolução GGG nº 035/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a modificar o quadro de chamada da contratação de 149 aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 (Resolução GGG nº 020/2025). Processo EPAGRI 5088/2025.

  • Resolução14/11/2025

    Resolução GGG nº 034/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a modificar o quadro de chamada da contratação de 161 aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 (Resolução GGG nº 034/2024). Processo EPAGRI 22077/2024.

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